JUSTIFICATIVA
É notório que o monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz tanto para o combate como para a prevenção da criminalidade, pois, além de intimidar potenciais infratores constitui recurso valioso em processos investigativos e na capturar de infratores.
Estes sistemas de segurança vêm sendo utilizados há vários anos em diversas instituições, com resultados altamente positivos e proporcionando maior segurança à população usuária dos estabelecimentos equipados com aquele recurso.
São várias ações de violência que podem ser inibidas com a adoção destes equipamentos, entretanto, essa proposta assegura o respeito à intimidade e à privacidade individuais determinando que o sistema opere exclusivamente nas áreas de acesso e circulação públicas.
São as razões pelas quais conclamamos os pares a aprovar a presente proposição.
S/S., 19 de maio de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Vereador.